Rayes Advogados
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroCaros colegas, bom dia!
Busco auxilio sobre a obrigatoriedade na entrega da DIMOB. Somos uma empresa com CNAE 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios, lucro presumido, com imóveis alugados de PJ para PJ no estado de SP. Gostariamos de saber se devemos ou não enviar a DIMOB?
O contador da nossa antiga contabilidade diz que não, já que não somos imobiliária, porem o atual, diz que sim, que a declaração é obrigatória.
Agradeço se puderem nos auxiliar.
Aguardo.
Obrigada.
Rayes
