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DIMOB - dúvidas quem é obrigado a entregar?

Rayes Advogados

Rayes Advogados

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 horas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 11:07

Caros colegas, bom dia! 

Busco auxilio sobre a obrigatoriedade na entrega da DIMOB. Somos uma empresa com CNAE 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios, lucro presumido, com imóveis alugados de PJ para PJ no estado de SP. Gostariamos de saber se devemos ou não enviar a DIMOB?

O contador da nossa antiga contabilidade diz que não, já que não somos imobiliária, porem o atual, diz que sim, que a declaração é obrigatória.

Agradeço se puderem nos auxiliar.

Aguardo.
Obrigada.
Rayes

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 12:24

Rayes,
Colega, preliminarmente recomendo a alteração do nome de usuário para nome próprio em observância as regras do portal.

Quanto a obrigatoriedade, levanto em consideração a sua informação do CNAE e que a operação trata-se de efetiva locação, a obrigação é SIM existente, pois o art. 1º da IN RFB 1115/2010 menciona essa obrigação, e ainda, o perguntas e respostas da DIMOB da pergunta 10 e 11 reforçam essa obrigatoriedade.

O fato da sua empresa não ser imobiliária, por si só, não desobriga. Pois, a Declaração é voltada à atividades imobiliárias e não apenas à qualificação a grosso modo da empresa. E, locação (mesmo que imóvel próprio) é por si uma atividade imobiliária.

Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/perguntas-e-respostas#pergunta10
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/16087/visao/vigente#

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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